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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS PELO EDITAL DE UM CONCURSO(CONTINUAÇÃO)

MORALIDADE - Tudo que ferir a ética, a boa fé, é nulo. Tudo que tiver o caráter entendido como não sendo do bem, ruim, vai de encontro à moral comum e à moral pública. Por exemplo: desrespeitar a convocação dos aprovados, convocando o 10º colocado, quando o 7º sequer foi chamado, é imoral. Gerando o direito dos que não forem convocados, serem-no, via mandado de segurança.

PUBLICIDADE - É a divulgação não apenas do edital, como do resultado de suas fases. Tal divulgação deve ser a máxima possivel, deve haver tempo suficiente para a inscrição e do fim da inscrição para realização das provas. Geralmente 90 dias de publicidade antes da inscrição

COMPETITIVIDADE - Garantir a competição. Para que os que sabem mais, os mais preparados, sejam os selecionados.

SELETIVIDADE - A seleção dos melhores por critérios objetivos. Que o resultado realmente espelhe a aprovação dos mais capazes, que serão a certeza de melhor qualidade no serviço público. Se um analfabeto, numa prova escrita for aprovado, algo, com certeza está errado.

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