FIQUE POR DENTRO:
O edital de um concurso deve respeitar os princípios da LEGALIDADE, IGUALDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE E SELETIVIDADE. Vejamos alguns:
LEGALIDADE: Entre o edital e a lei, prevalece o que a lei impõe. O edital deve nascer da lei e observa-la, sob pena de nulidade total. Por exemplo: um edital feito para pessoas de um só Municipio inscrever-se é nulo;
IGUALDADE: Todos devem ser tratados igualmente. Sem nenhum privilégio. Por exemplo: um edital que declare como critério de desempate tempo de serviço como contratado.
IMPESSOALIDADE: Toda análise tem que ser por critério objetivo. Sem olhar o quem. Se o edital prevê, que em caso de omissão, caberá ao Prefeito tomar decisões. É nulo, porque destrói o critério objetivo, substituido pelo critério pessoal, que tem a ver com relações políticas ou de proteção. É comum entrevistas com o Prefeito ser critério de aprovação. Tal previsão anula o edital.
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