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sábado, 28 de maio de 2011

ESTÁ VALENDO!

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4167/2008 ajuizada pelos governadores no STF para declarar o parágrafo 4º, do artigo 2º, da lei nº 11738/2008, inconstitucional, teria que ter 06 votos declarando sua inconstitucionalidade. Tal não foi obtido e não teve maioria absoluta dos votos. Conclusão: 1/3 da jornada do professor para atividade extra-classe está mantido.

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