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terça-feira, 24 de maio de 2011

VAMOS FAZER VALER!

Com o julgamento da adim 4167/2008, o Supremo Tribunal federal(STF) declara: 01) O Piso Salarial Nacional do Magistério é Constitucional, cabe a União fixá-lo. Não é de competência de cada Estado ou Municipio fixar que piso pagar aos professores;
reflexo desta decisão: Está garantido ao professor o reajuste anual no mínimo pela variação do Piso, assim como data base o mês de janeiro. Sendo que esta variação tem que refletir o que diz o paragrafo único do artigo 5º da lei. Isto não impede que gestores compromissados com a valorização dos professores dêem um percentual acima deste piso.
02) O piso é vencimento básico e não remuneração.
reflexo da decisão: Logo todo municipio que só incorporou gratificações, fabricando um falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que rever sua prática de valorização desses profissionais da educação. Toda e qualquer vantagem que foi incorporada, para se chegar ao valor do piso, dentro do juizo de remuneração, que não mais prevalece, deverá ser reinvidicado pelos sindicatos que representam os docentes.Valores devidamente corrigidos

* matéria realizada com apoio do informativo da Fetamce de maio de 2011( Piso do Magistério: vitória do Brasil do Futuro)
* Continuaremos com a matéria comentando a decisão do STF; agora relacionado ao 1/3 da jornada para atividade extra-classe.

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