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sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONCURSO PÚBLICO!

Está no artigo 37, inciso II da mãe de todas as leis, a Constituição Federal: A investidura em cargos ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo de comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.O mesmo principio se repete na lei orgânica, estatuto dos servidores e planos de cargos e carreira do Município de Apuiarés. 
Aqui no blog estaremos divulgando noticias importantes relacionadas a concurso público, como por exemplo, princípios a serem respeitados pelo edital de um concurso,como saber se um edital de um concurso está de acordo com a lei, a quem denunciar irregularidades, quais as principais fraudes, o que fazer  para garantir um concurso idôneo do lançamento ao edital à convocação dos aprovados.
O edital de um concurso deve respeitar alguns princípios fundamentais: LEGALIDADE - entre o edital e a lei, prevalece o que a lei impõe. O edital deve nascer da lei e observa-la, sob pena de nulidade total. Por exemplo: um edital feito para pessoas de um só Município inscrever-se é nulo; IGUALDADE - Todos devem ser tratados igualmente. Sem nenhum privilégio. Por exemplo: é nulo um edital que declare como critério de desempate tempo de serviço de um contratado; IMPESSOALIDADE - Toda analise tem que ser por critério objetivo. Sem olhar a quem. Se o edital prevê, que em caso de omissão, caberá ao Prefeito tomar decisões, é nulo. Isto porque destrói o critério objetivo, substituído pelo critério pessoal, que tem haver com relações politicas ou de proteção; MORALIDADE - Tudo que ferir a ética, a boa fé, é nulo.  Tudo que tiver o caráter entendido como não sendo do bem, ruim, vai em desencontro a moral comum e a moral pública. Por exemplo: desrespeitar a convocação dos aprovados, convocando o 10º, quando nem sequer o 7º foi chamado é imoral. Gerando o direito dos que não forem convocados serem-no, via mandado de segurança; PUBLICIDADE - É a divulgação não apenas do edital, como do resultado de suas fases. Tal divulgação deve ser a máxima possível; COMPETITIVIDADE - Garantir a competição. Para que os que sabem mais, os mais preparados, sejam selecionados; SELETIVIDADE - A seleção dos melhores por critérios objetivos. Que o resultado realmente espelhe a aprovação dos mais capazes, que serão a certeza de melhor qualidade no serviço público. Se um analfabeto, numa prova escrita, for aprovado no concurso e passar, algo, com certeza está errado.
(fonte: concursos! indagações e resposta. por Valdecy da Costa Alves; 02 de jan. de 2008).
Voltaremos a comentar sobre concursos públicos.

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