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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

FINALMENTE!

No PCCR do Magistério, elaborado e votado na atual administração, o professor que tem em sala alunos de educação especial tem direito a 2% de gratificação por cada aluno; no número maximo de dois. Em visitas as escolas o SINDSEP constatou irregularidade em relação ao cumprimento deste direito. O mesmo estava sendo pago a um número reduzido de docentes. Através de denuncias feitas pelo Sindicato dos servidores, tal irregularidade foi sanada e este direito passou a chegar aos demais professores que se encontravam marginalizados em relação a este direito. Como foi colocado em varias denuncias feitas pelo SINDSEP, um direito não pode ter um carater individual ou protecionista, ou seja, ele tem que chegar a todos. Parabens servidores por mais esta vitoria na luta e pela valorização dos seus direitos.

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