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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DAR PRA ENTENDER???????

I - O artigo 14 do plano de cargos e carreira do Magistério elaborado pela a atual Gestão diz: O ingresso na carreira dar-se-á por nomeação para cargo efetivo de professor da Educação Básica, após aprovação em concurso público... O artigo 17 da mesma lei reforça: São vedadas e, se realizadas, consideradas nulas de pleno direito, as nomeações que contrariem o disposto no artigo 14.
CONCLUSÃO: Os artigos 14 e 17 do plano funcionou como um remédio que tem efeito contrário, piorando a situação do paciente. O Municipio nunca contratou tanto, quanto após a implantação do plano.
II - Uma gestão que ignora os direitos dos servidores, paga salário minimo pela metade, cria leis e não cumpre(PCCR do magistério: art. 14; art. 17; art. 31; art. 61, entre outros) considerados uma das trintas melhores administrações do Estado em 2010.

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