O movimento Sindical luta e quer o concurso público, defende o concurso público, mas sem nulidade, com seriedade, com justiça, com igualdade de oportunidade, tendo em vista a moralidade pública e a qualidade da prestação dos serviços à comunidade.
Como colocamos anteriormente, os princípios que devem ser respeitados pelo edital de um concurso são: LEGALIDADE, IGUALDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE e SELETIVIDADE. Basta um dos requisitos acima ser violado para se estar diante de uma nulidade parcial ou total. De toda forma, deve-se recorrer e comunicar imediatamente ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a FETAMCE( no caso de concursos Municipais; através do Sindicato dos Servidores), que fará à denuncia junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A denuncia antecipada é preventiva, como vacina, evitará nulidade futura que pode ser praticada por qualquer grupo político. Preservando o instituto do concurso.
Estes principios devem ser respeitados em qualquer concurso público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.
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