Nosso Municipio, no momento, passa por uma crise de Gestão. Temos hoje, uma Gestor que simplesmente ignora, pisa na Constituição Federal, pisoteia a lei organica, rasga o estatuto do servidor e trata com descaso o PCCR do Magistério, que ele mesmo mandou elaborar.
Hoje temos na administração um enorme contigente de pessoas contratadas, ferindo o artigo 37, inciso II da nossa Constituição(entrada no serviço público através de concurso) além de desreipeitar o artigo 7 inciso VII da mesma, que diz : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; O que vemos é uma infinidade de contratados ganhando muito abaixo do mínimo; valores que variam de R$ 180,00 a R$ 300,00. O que dá para constatar uma atitude eleitoreira por parte do Gestor, pois além da quantidade e do valor pago seria absurdo imaginar caso excepcional na contratação.
È ilario, para não dizer desastroso, afirmar que o PCCR do Magistério, criado em sua administração, hoje não passa de mais um caderno de letras mortas, onde os poucos direitos colocados lá, so existem no imaginário do professor.
Em fim, é um festival de falta de respeito com os servidores de Apuiarés. O que é ilegal tem o aval da administração; o que é direito, o que é lei, simplesmente é desprezado.
Com isto deixamos a pergunta: Cadê o adicional noturno( Constituição Federal lei ogânica, Estatuto do Servidor)? cadê o quinquenio a licença premio, insalubridade (Lei Organica)? cadê o auxilio deslocamento( PCCR do Magistério, Estatuto do servidor)? cadê a gratificação para o professor de sala de especiais( PCCR do Magistério)? cadê o tempo para Planejamento do professor(PCCR do Magistério)? cadê o salario mínimo integral(Constituição Federal)? Cadê o concurso público( Constituição, Lei organica, estatuto do servidor, PCCRs)? Portanto, cadê o nosso Gestor para as devidas explicações?
Hoje temos na administração um enorme contigente de pessoas contratadas, ferindo o artigo 37, inciso II da nossa Constituição(entrada no serviço público através de concurso) além de desreipeitar o artigo 7 inciso VII da mesma, que diz : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; O que vemos é uma infinidade de contratados ganhando muito abaixo do mínimo; valores que variam de R$ 180,00 a R$ 300,00. O que dá para constatar uma atitude eleitoreira por parte do Gestor, pois além da quantidade e do valor pago seria absurdo imaginar caso excepcional na contratação.
È ilario, para não dizer desastroso, afirmar que o PCCR do Magistério, criado em sua administração, hoje não passa de mais um caderno de letras mortas, onde os poucos direitos colocados lá, so existem no imaginário do professor.
Em fim, é um festival de falta de respeito com os servidores de Apuiarés. O que é ilegal tem o aval da administração; o que é direito, o que é lei, simplesmente é desprezado.
Com isto deixamos a pergunta: Cadê o adicional noturno( Constituição Federal lei ogânica, Estatuto do Servidor)? cadê o quinquenio a licença premio, insalubridade (Lei Organica)? cadê o auxilio deslocamento( PCCR do Magistério, Estatuto do servidor)? cadê a gratificação para o professor de sala de especiais( PCCR do Magistério)? cadê o tempo para Planejamento do professor(PCCR do Magistério)? cadê o salario mínimo integral(Constituição Federal)? Cadê o concurso público( Constituição, Lei organica, estatuto do servidor, PCCRs)? Portanto, cadê o nosso Gestor para as devidas explicações?