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segunda-feira, 15 de junho de 2009

AQUI TEMOS

No Município de Apuiarés, apesar de manifestações em todo país em prol da valorização do Magistério, existem professores que ganham menos de um salário mínimo.
Temos ainda vários outros servidores que ganham a metade do salário mínimo. Desrespeitando o artigo 7º, inciso IV da Constituição brasileira.

Veja o que Aurélio Buarque de Holanda Ferreira diz sobre ao significado da palavra mínimo.

MÍNIMO: 3. Que é o menor possível ou admitido(em tamanho, valor, etc.); que não pode ser reduzido ou dividido. Ex. salário mínimo.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

PAUTAS SOCIAIS 2009

Cláusulas SociaisXVIII - Formação da comissão permanente de Negociação para tratar de qualquer pendência envolvendo o Município e a categoria. Devendo sempre reunir-se quando convocada reunião, seja pela comissão indicada pelo Município, seja pela comissão indicada pelo sindicato. Composta, cada comissão, no mínimo por 05 membros. Matéria que deve ser disciplinada por lei municipal, que dentro da medida possível deve adotar o contido na convenção 151, da OIT;
XIX-- Que todo acordo oriundo da presente, seja assinado por todas as partes. Devendo ser enviado também para Câmara Municipal como Projeto de Lei;
XX- - Liberação dos servidores para as assembléias convocadas pelo SINDICATO, sem ter que descontar das horas de atividades dos professores ou retaliar, vez que tais condutas atentam contra liberdade sindical;
XXI- Criar comitê misto de estudo da questão de Gênero, Juventude e Raça diante da Administração de Apuiarés, vez que o tema tem avançado em todo país, podendo garantir avanços nas ares de gênero, lembrando ainda que Apuiarés seja símbolo de respeito aos direitos do negro, no Brasil;
XXII - Formação continuada para o servidor, tendo em conta o seu crescimento pessoal e a qualidade do serviço público, garantida através de bolsas de estudo em entidades privadas ou convênios com entidades públicas que possam fornecer certificados reconhecidos pelo MEC;
XXIII- Concurso para cargos vagos ou preenchidos por temporários, bem como convocar servidores aprovados em concurso anterior substituídos por temporários;
XXIV-- O Município fazer estudo sobre quantos negros há no serviço público municipal, que cargos ocupam quantos são os homens e mulheres negras, com objetivo de, a partir dos dados, corrigir qualquer distorção a direito social;
XXV - Por não ter médico especialista na área do trabalho, o Município fica obrigado a aceitar, para fins de comprovação de falta justificada, qualquer atestado passado por médico, odontólogo ou psicológico, resguardado ao Município o direito de denunciar junto ao Conselho Regional de Medicina contra o médico que expedir atestado falso;
XXVI - Garantir o direito de jovens, a partir de 16 anos, inscrever-se para concurso, contanto que, se aprovado, na hora da posse, atenda a todos os requisitos do edital. Alem de criar a secretaria da juventude para implementar a política para os jovens;
XXVII- Construir rampas de acesso aos deficientes, garantindo que todos possam ter acesso ao interior dos prédios públicos;
XXVIII- Garantia de 02 fardas, botas, luvas e máscaras a cada 06 meses para garis e os agentes de endemias;
XXIX - Garantia de acesso ao serviço de saúde para os servidores, seja através de convênio com plano de saúde seja colocando-se um médico à disposição, por área, que preste serviço ao Município, concedendo-se 03 consultas por área a cada servidor (psicólogo, dentista, psiquiatra, ginecologista, ortopedista, cardiologista, etc). Cabendo ao Sindicato enviar os servidores sócios ao médico. Em casos de emergência, dar atendimento especial ao servidor, tão necessário ao serviço público. Que assim se motivará, evitando o Município contratar plano de saúde, despesas para previdência e claro nos quadros da Administração. A valorização do servidor tem de ocorrer por atos, não apenas por palavras ou promessas;
XXX - Condições adequadas para trabalhar;
XXXI - Cumprimento do previsto no artigo 67 V da LDB e na Resolução 03/97 do MEC garantindo 20% a 25% da jornada para atividades de planejamento avaliação estudo e colaboração;
XXXII - Devolução de 100 horas para todos os professores, com a incorporação definitiva do direito;
XXXIII - Respeito aos dirigentes sindicais, sem perca das vantagens salariais contidas na época de sua inscrição à chapa que concorreu à eleição sindical. Respeitando o artigo 8º, VIII, da constituição federal;
XXXIV – Incorporação das Gratificações;
XXXV – Capacitação para motoristas de transporte escolares e da Saúde;
XXXVI - Garantir ao Professor a recuperação das aulas durante todo o ano letivo, acabando com o protecionismo;
XXXVII - Outros temas que forem julgados relevantes, seja de caráter econômico, sejam de caráter social: ACESSO À RELAÇÃO DO PASEP – RAIS - ELEIÇÃO PARA NÚCLEO GESTOR IMEDIATAMENTE;

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Voltando ao assunto

Na contramão...
Em sessão extraordinária, ocorrida no dia 03 de abril de 2009, foi aprovado o projeto de lei nº 002/2009, encaminhado pelo Senhor Prefeito. O mesmo tratava- se do “aumento salarial dos servidores”. Como foi citado anteriormente, um aumento irrisório de 5,9 %. Assim ficou a votação:
Vereadores que votaram a favor:
Tereza Cristina Aguiar Gomes da Silva;
Jose Araujo Sales (Doé);
José Mariano Peixoto Junior;
Manoel Freitas Sousa (Noquinha);
Raimundo Nonato Alves Soares (Edmundo).
Vereadores que votaram contra:
Marcelo Alves Camelo;
Charlys Soares Gomes;
José Augusto Barbosa Goes;
Raimundo Henrique Martins (Tadeu).

Na mesma sessão, a emenda ao projeto, dos vereadores Marcelo Alves Camelo e José Augusto Barbosa Goes, com indicativo de 18% para os professores e 12% para as demais categorias,retroativo a fevereiro, foi rejeitada.
 
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