“ Melhor que ter boas leis, é tê-las e cumpri-las, porque pior do que não ter leis, é não cumpri-las.”
(Montesquieu – pensador francês)
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO - ANO 2009
Elaborada com base no artigo 6º, 37, X e 39 Parágrafo 3º
Constituição Federal, Regime Jurídico Único do Servidor
Lei Orgânica Municipal de Apuiarés
Necessidade de Manutenção de Direitos Conquistados - Implementação dos Direitos Previstos em Lei
Ampliação dos Direitos Econômicos e Sociais
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APUIARÉS – S I N D S E P - como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, vem protocolar a presente pauta de reivindicação do servidor público municipal de Apuiarés/CE, composta pelas seguintes cláusulas:
Cláusulas Econômicas
I- Reposição das perdas salariais, que atingem o patamar de 55%, nos últimos 05 anos, reajuste aplicado ao salário menino para os servidores que recebem acima do salário mínimo;
II- Concessão de progressão aos professores que atendem aos requisitos;
III- Salário mínimo, como piso mínimo, para o servidor municipal de Apuiarés, independentemente da jornada;
IV - Urgente reforma e implantação do PCCS e estatuto do magistério, em total respeito aos princípios da LDB e a nova lei do piso salarial;
V- Adicional de risco de vida, periculosidade e insalubridade para servidor que exerçam funções, que ponham em risco sua segurança, saúde, integridade física e psicológica (saúde, médicos, motorista, etc.) no percentual a ser fixado conforme laudo pericial;
VI- Criação de PCCS para os trabalhadores da saúde e demais servidores, garantindo-lhes a progressão, promoção funcional e uma carreira digna;
VII- Pagamento de adicional noturno em conformidade com a lei, bem como respeito à hora notunar de 52 minutos e 30 segundos;
VIII- Pagamento de gratificação para professores que tem pós-graduação;
IX- Implementação da gratificação para professores que dá aula para alunos especiais;
X- Implementação do piso salarial conforme a lei federal nº 11738/2008;
XI– Seja reduzida jornada para professor, PELA METADE SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇAO, que tenha 15 anos de serviço no município e 50 anos de idade ou que tenha 20 anos de serviço, independentemente da idade, pela metade. Maneira de valorizar o professor pela dedicação, pelo tempo de serviço e através de atos;
XII- Pagamento de produtividade aos agentes de endemias como é pago aos demais servidores da saúde, como também auxílio transporte e auxílio alimentação;
XIII- Pagamento de auxilio transporte e auxilio alimentação para servidores que precisam se deslocar da sede do município para trabalhar nas localidades ou vice-versa;
XIV–Pagamento de Gratificação para Professores de Educação Física com curso específico;
XV- Reposição de todas as perdas salariais;
XVI- Reajuste das diárias para os motoristas de acordo com o reajuste salarial;
XVII- Pagamento de qüinqüênio a todos os servidores efetivos;
Posteriormente divulgaremos as pautas sociais .
(Montesquieu – pensador francês)
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO - ANO 2009
Elaborada com base no artigo 6º, 37, X e 39 Parágrafo 3º
Constituição Federal, Regime Jurídico Único do Servidor
Lei Orgânica Municipal de Apuiarés
Necessidade de Manutenção de Direitos Conquistados - Implementação dos Direitos Previstos em Lei
Ampliação dos Direitos Econômicos e Sociais
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APUIARÉS – S I N D S E P - como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, vem protocolar a presente pauta de reivindicação do servidor público municipal de Apuiarés/CE, composta pelas seguintes cláusulas:
Cláusulas Econômicas
I- Reposição das perdas salariais, que atingem o patamar de 55%, nos últimos 05 anos, reajuste aplicado ao salário menino para os servidores que recebem acima do salário mínimo;
II- Concessão de progressão aos professores que atendem aos requisitos;
III- Salário mínimo, como piso mínimo, para o servidor municipal de Apuiarés, independentemente da jornada;
IV - Urgente reforma e implantação do PCCS e estatuto do magistério, em total respeito aos princípios da LDB e a nova lei do piso salarial;
V- Adicional de risco de vida, periculosidade e insalubridade para servidor que exerçam funções, que ponham em risco sua segurança, saúde, integridade física e psicológica (saúde, médicos, motorista, etc.) no percentual a ser fixado conforme laudo pericial;
VI- Criação de PCCS para os trabalhadores da saúde e demais servidores, garantindo-lhes a progressão, promoção funcional e uma carreira digna;
VII- Pagamento de adicional noturno em conformidade com a lei, bem como respeito à hora notunar de 52 minutos e 30 segundos;
VIII- Pagamento de gratificação para professores que tem pós-graduação;
IX- Implementação da gratificação para professores que dá aula para alunos especiais;
X- Implementação do piso salarial conforme a lei federal nº 11738/2008;
XI– Seja reduzida jornada para professor, PELA METADE SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇAO, que tenha 15 anos de serviço no município e 50 anos de idade ou que tenha 20 anos de serviço, independentemente da idade, pela metade. Maneira de valorizar o professor pela dedicação, pelo tempo de serviço e através de atos;
XII- Pagamento de produtividade aos agentes de endemias como é pago aos demais servidores da saúde, como também auxílio transporte e auxílio alimentação;
XIII- Pagamento de auxilio transporte e auxilio alimentação para servidores que precisam se deslocar da sede do município para trabalhar nas localidades ou vice-versa;
XIV–Pagamento de Gratificação para Professores de Educação Física com curso específico;
XV- Reposição de todas as perdas salariais;
XVI- Reajuste das diárias para os motoristas de acordo com o reajuste salarial;
XVII- Pagamento de qüinqüênio a todos os servidores efetivos;
Posteriormente divulgaremos as pautas sociais .